MEI paga Imposto de Renda? Entenda tudo o que você precisa saber

Ao abrir um MEI (Microempreendedor Individual), muitos profissionais acreditam que estão isentos de certas obrigações fiscais. No entanto, com a chegada do período de declaração, surge a dúvida: MEI paga Imposto de Renda? Essa pergunta é mais comum do que parece e pode causar bastante confusão.

A resposta não é tão simples, pois depende de alguns fatores, como o faturamento do negócio e a existência de outras fontes de renda. Por isso, é fundamental entender os critérios exigidos pela Receita Federal para não cair na malha fina ou pagar multas desnecessárias.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda para quem é MEI. Você vai entender quando é obrigatório declarar, como fazer o cálculo correto, quais documentos reunir e como preencher os dados corretamente.

Quem tem MEI precisa pagar Imposto de Renda?

Sim, o MEI pode precisar pagar Imposto de Renda, dependendo da sua situação financeira. Se a pessoa física tiver rendimentos acima do limite de isenção determinado pela Receita Federal, ela deverá declarar, mesmo sendo MEI.

A Receita considera tanto a renda da empresa quanto outras fontes, como salário CLT, aluguéis ou investimentos. Portanto, é fundamental avaliar o total de rendimentos tributáveis no ano.

Quem deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda MEI?

É obrigado a declarar quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos (como a parcela isenta do MEI) acima de R$ 200 mil. Além disso, quem teve posse de bens acima de R$ 800 mil ou realizou operações na bolsa de valores também entra na obrigatoriedade.

O MEI deve declarar tanto como pessoa física (IRPF) quanto apresentar a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do microempreendedor.

Qual é o valor mínimo para declaração do MEI?

O valor mínimo a ser declarado depende do lucro obtido. O MEI tem uma parcela isenta de imposto de acordo com a atividade exercida:

  • 8% do faturamento para comércio ou indústria
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços

A parte do lucro que exceder esses percentuais pode ser considerada como rendimento tributável e deve ser declarada no IRPF.

Como declarar o Imposto de Renda MEI?

Declarar o Imposto de Renda como MEI envolve alguns passos importantes. A seguir, explicamos cada um deles com clareza para que você cumpra suas obrigações sem erro.

1. Faça o cálculo dos valores corretamente

Primeiro, é preciso somar todo o faturamento anual do MEI e aplicar o percentual de isenção conforme o tipo de atividade. O restante é o valor que pode ser considerado como rendimento tributável.

Por exemplo: se você faturou R$ 60 mil em serviços, 32% (R$ 19.200) são isentos e o restante pode ser tributável, caso não tenha comprovado despesas.

2. Reúna os documentos necessários

Tenha em mãos o relatório mensal de receitas brutas, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas e o informe de rendimentos de outras fontes, como salários e investimentos.

Organização é fundamental nessa etapa. Manter tudo arquivado ao longo do ano facilita muito no momento da declaração.

3. Preencha todos os seus rendimentos

Abra o programa do IRPF e informe os rendimentos tributáveis e isentos. Os valores isentos do MEI devem ser lançados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e os tributáveis em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Tenha atenção para não inverter os campos e garantir que tudo esteja coerente com sua movimentação anual.

4. Envie seu IRPF e emita a DASN MEI

Depois de preencher corretamente a declaração do IRPF, envie pelo programa da Receita Federal. Em paralelo, acesse o Portal do Empreendedor e preencha a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio.

Ambas as declarações são obrigatórias para quem é MEI, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação.

Quais são as obrigações do MEI?

Além de pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI anualmente e, em alguns casos, declarar o IRPF.

Não cumprir com essas obrigações pode gerar multas e até a suspensão do CNPJ. Por isso, mantenha a regularidade fiscal sempre em dia.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Ela resume o faturamento do microempreendedor no ano anterior e deve ser enviada até 31 de maio.

Esse documento não substitui o IRPF, mas é essencial para manter o CNPJ ativo e regular.

Como fazer a DASN-SIMEI 2024?

  1. Acesse o site do Simples Nacional.
  2. Clique em “DASN-SIMEI” e selecione o ano de apuração (2023).
  3. Informe o valor total do faturamento.
  4. Indique se houve funcionário registrado.
  5. Revise e envie a declaração.

Você poderá imprimir o recibo logo após o envio.

O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Não. O MEI está dispensado da declaração de Imposto de Renda como pessoa jurídica. No entanto, deve entregar a DASN-SIMEI e, se necessário, o IRPF como pessoa física.

Tire suas dúvidas com as perguntas frequentes!

  • Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR 2024?
    Some os rendimentos do MEI com o salário CLT. Declare ambos no IRPF, respeitando os campos de rendimentos tributáveis e isentos.
  • Se o MEI não declarar Imposto de Renda, tem multa?
    Sim. O não envio da declaração acarreta multa mínima de R$ 165,74 e pode gerar outras complicações legais.
  • Qual é o valor da multa ao entregar a declaração com atraso?
    A multa pode ser de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 165,74.

Mantenha suas obrigações fiscais em dia e fique livre de problemas

Ser MEI é uma forma incrível de empreender com menos burocracia, mas isso não significa estar isento de obrigações. Declarar corretamente o Imposto de Renda e a DASN-SIMEI garante tranquilidade, evita multas e mantém seu negócio saudável.

Lembre-se: sua regularidade fiscal é o alicerce para crescer com segurança. Ao entender e cumprir suas obrigações, você investe no futuro do seu negócio. Faça da organização fiscal um hábito e mantenha seu CNPJ em dia com a Receita Federal!